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Reforma tributária vai zerar alíquota para medicamentos oncológicos

Os medicamentos para tratamento de câncer e de doenças raras terão alíquota zero de imposto sobre o consumo, segundo o parecer do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

O relator do texto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), mudou a forma de zerar os tributos para medicamentos essenciais. A versão aprovada pela Câmara dos Deputados previa isenção conforme uma lista de princípios ativos. O parecer substituiu a lista por grupos de doenças.

Pelo relatório protocolado nesta segunda na CCJ, o texto estabeleceu a alíquota zero para os seguintes grupos de medicamentos: tratamentos oncológicos; doenças sexualmente transmissíveis (DST) e Aids (termos usados no documento); doenças raras; e doenças negligenciadas. O texto define como doenças negligenciadas as que afetam a população de baixa renda.

O relatório também zerou as alíquotas do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) sobre a compra de medicamentos pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas ou entidades que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). O benefício, no entanto, vale apenas para medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A alíquota zero também abrange medicamentos fornecidos pelo Programa Farmácia Popular, composições para nutrição enteral e parenteral, vacinas e soros. O relatório define que, em casos de emergências de saúde pública, a inclusão de medicamentos na lista de alíquota reduzida ou zerada poderá ser feita por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O parecer também ampliou a lista de medicamentos e de produtos de saúde com alíquota reduzida em 60%. Entraram na relação os itens de home care, usados em tratamentos domiciliares de doenças crônicas, de mobilidade ou terminais. O texto também incluiu serviços de esterilização e de instrumentação cirúrgica na relação de alíquota reduzida.

Cashback

Em relação ao cashback (devolução parcial ou total de imposto para populações mais pobres), o relatório ampliou os tipos de serviços no mecanismo. Braga incluiu serviços de telecomunicações, como internet e telefonia no sistema de ressarcimento a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O projeto aprovado pela Câmara estabelecia devolução de 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de pelo menos 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, tributo estadual e municipal) para a compra de botijão de gás de 13 quilos. O texto estabelecia ressarcimento de 100% da CBS e de pelo menos 20% do IBS para contas de luz, de água e esgoto e de gás encanado; e devolução mínima de 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos.

O relator fez um ajuste no texto para esclarecer que o cashback vale para aquisição de botijões de gás de até 13 quilos, não apenas com o peso exato. Braga, no entanto, não incluiu no mecanismo de devolução famílias com renda per capita de até um salário mínimo por considerar que haveria um grande impacto no Orçamento.

Apresentado nesta segunda. o parecer, que recebeu 1.998 sugestões de emendas, será lido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta terça (10), sendo votado na comissão na quarta-feira (11). Caso a votação ocorra cedo, o plenário do Senado pode discutir e votar o projeto no mesmo dia.

Fonte: Agência Brasil

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