Termina na próxima segunda-feira (29/07) o prazo para 424 mil contribuintes com IPVA atrasado em Goiás regularizarem a situação junto à Receita Estadual antes da inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual).
Os devedores podem optar pelo parcelamento do débito ou pagamento à vista.
Publicado em 27 de junho no Diário Oficial, o comunicado de inclusão no Cadin foi direcionado a inadimplentes do IPVA 2023 e de exercícios anteriores, com débito que totaliza R$ 350 milhões. Por lei, a comunicação é feita 30 dias antes do registro no cadastro estadual, o que possibilita a resolução das pendências previamente.
Foram incluídos no edital devedores do IPVA, pessoa física e jurídica, com débito inscrito na Dívida Ativa Estadual. Para verificar se o nome consta no edital, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Economia, no endereço goias.gov.br/economia/cadin-estadual, botão “Comunicado de Inclusão no Cadin”. O sistema possibilita a busca por CPF ou CNPJ.
O prazo para resolver as pendências começou em 28 de junho. “Como a data-limite seria no sábado (27/07), foi prorrogada para o dia útil seguinte, segunda-feira”, explica o gerente de Gestão de Créditos de Órgãos e Entidades Estaduais, Hugo Santana Batista.
Parcelamento ou pagamento à vista
A regularização das pendências é feita de forma on-line, pelo site da Economia, em “Pagar ou Parcelar Tributos”. Se a opção é por pagamento à vista, é necessário clicar no banner “Pagamento de Tributos” e, em seguida, “Auto de Infração, Notificação de Lançamento e PAIPVA” e digitar o número do auto.
O parcelamento é feito a partir do banner “e-Parcelamento”. Na sequência, deve ser informada a placa do veículo e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para realizar a simulação do parcelamento e emitir as parcelas.
O Cadin registra o nome das pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta. Além de não poder celebrar contratos com o estado, o inscrito também é impedido de receber prêmios do programa Nota Fiscal Goiana e incentivos fiscais e financeiros.
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Fonte: Portal Goiás