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Agrodefesa divulga normas que regulamentam eventos avícolas em Goiás

Agrodefesa divulga normas que regulamentam a realização de eventos avícolas em Goiás
De acordo com a portaria nº 293, de 2024, estão liberadas apenas atividades que envolvam aves passeriformes (passarinhos). Ainda assim, a realização de eventos precisará de autorização prévia e do cumprimento de várias determinações (Foto: Ênio Tavares)

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), órgão do Governo de Goiás, publicou normas que regulamentam a realização de eventos avícolas em Goiás durante o período de emergência zoossanitária contra a Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP). A principal medida é a suspensão da realização de eventos com aglomerações de aves em todo o território goiano, por tempo indeterminado.

De acordo com a portaria nº 293, de 20 de junho de 2024, da Agrodefesa, estão liberadas apenas aquelas atividades que envolvem aves passeriformes, popularmente conhecidas como passarinhos e que representam quase seis mil espécies catalogadas. Nestes casos, os eventos precisam de autorização prévia e várias determinações devem ser cumpridas.

Proibição de eventos

O documento prevê ainda que em 17 municípios goianos, onde a atividade avícola possui forte apelo econômico, especialmente com a criação comercial de aves, está proibida a realização de qualquer tipo de evento, inclusive os voltados para passeriformes (passarinhos).

São as cidades de:

  • Alexânia,
  • Bela Vista de Goiás,
  • Buriti Alegre,
  • Formosa,
  • Goiatuba,
  • Inhumas,
  • Ipameri,
  • Itaberaí,
  • Jataí,
  • Leopoldo de Bulhões,
  • Luziânia,
  • Mineiros,
  • Nerópolis,
  • Paraúna,
  • Pires do Rio,
  • Rio Verde
  • e São João D’Aliança.

Atuação preventiva

“Essas medidas são extremamente importantes para que a gente possa manter o status de livre da influenza aviária, principalmente no nosso plantel comercial. Até o momento não registramos nenhum caso de gripe aviária no estado e isso se deve à atuação preventiva, tanto da Agrodefesa quanto de produtores, indústrias e população”, enfatiza o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

Ele reforça a necessidade de fortalecer ações preventivas no estado devido à importância do segmento avícola para a economia goiana.

“Ocupamos a terceira posição no ranking nacional de maior exportador de carne de frango, com 12,5% de todos os abates no País. Se algum caso de influenza aviária for registrado em Goiás, pode impactar toda uma cadeia produtiva. Por isso o trabalho de vigilância e educação sanitária é constante”, informa.

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Medidas zoossanitárias aplicadas aos eventos que envolvem aves da ordem passeriforme (passarinhos) precisarão reproduzir condições mínimas de biosseguridade para prevenção e controle da influenza aviária (Foto: Júlia Craice/Unsplash)

Prevenção e controle da influenza aviária

As medidas zoossanitárias aplicadas aos eventos que envolvam aves da ordem passeriforme levaram em consideração protocolo desenvolvido pela Confederação Brasileira de Criadores de Pássaros Nativos (Cobrap) e pela Federação Ornitológica do Brasil (FOB), e buscam reproduzir as condições mínimas de biosseguridade para prevenção e controle da influenza aviária durante a realização de exposições e torneios de aves.

Uma das condições que será analisada pela Agrodefesa é a avaliação da densidade populacional de aves comerciais e de reprodução no município onde se pretende realizar um evento. Também será feita a avaliação do status sanitário do município e da região no ato da solicitação.

“Entender o panorama sanitário atual da região, antes de liberar a realização do evento, é uma medida assertiva que nos ajuda a manter a influenza aviária fora de Goiás”, reforça o gerente de Sanidade Animal da Agência, Rafael Vieira.

Ainda segundo a portaria da Agrodefesa, é solicitado um plano de biosseguridade assinado por responsável técnico que seja médico veterinário, com descrição das medidas de prevenção e controle para mitigar o risco de introdução e disseminação da influenza aviária, contendo informações sobre:

  • rastreabilidade,
  • isolamento,
  • destinação de resíduos,
  • limpeza
  • e desinfecção do local.

O organizador do evento, no ato da apresentação dos documentos à Agrodefesa para realização do mesmo, já deve apresentar também a autorização prévia da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Além disso, também deverá apresentar uma lista de participantes com seus respectivos certificados de boas práticas sanitárias reconhecidos pela Confederação Brasileira de Criadores de Pássaros Nativos e pela Federação Ornitológica do Brasil, com antecedência mínima de 72 horas do início do evento.

A portaria estabelece que o local do evento deve apresentar instalações fechadas e restritas à entrada de outras aves, predadores e vetores passíveis de transmitir doenças. Já os resíduos gerados devem ser acondicionados em sacos hermeticamente fechados e protegidos do contato de outros animais. A organização deve apresentar ainda um protocolo de limpeza e desinfecção das instalações e equipamentos utilizados.

O gerente da Agrodefesa, Rafael Vieira, explica que não será permitida a participação de passeriformes originados de municípios nos quais tenham ocorrido focos de influenza aviária nos últimos 30 dias que antecedem o evento.

“Assim como não será permitido o regresso a Goiás de passeriformes que participem de eventos com foco ativo da influenza aviária. Reforçando, todas as medidas estabelecidas na portaria visam manter Goiás livre da presença da influenza aviária, doença que já foi detectada no Brasil, em aves selvagens” reforça.

“Temos que ampliar o controle neste momento de status de emergência, adotando ações preventivas que são essenciais para a manutenção da atividade econômica tão expressiva para os produtos avícolas goianos”, avalia o gerente.

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Fonte: Portal Goiás

Redação
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