InícioDistrito FederalJustiça do DF declara ilegal a greve dos professores e impõe multa...

Justiça do DF declara ilegal a greve dos professores e impõe multa milionária ao sindicato

Brasília, 30 de maio de 2025 — A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) declarou ilegal a greve anunciada pelo Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro/DF), prevista para começar no dia 2 de junho. A decisão liminar atendeu a pedido do Governo do DF, que apontou desrespeito às normas legais que regem os movimentos paredistas no serviço público, especialmente na área da educação.

A ação foi ajuizada pelo Governo do Distrito Federal em caráter de urgência, sob a justificativa de que a paralisação, aprovada em assembleia no último dia 27, não teria respeitado o princípio do esgotamento das negociações administrativas, além de ter como motivação principal a reivindicação por novo reajuste salarial, mesmo após o recente aumento de 18% concedido por meio da Lei Distrital nº 7.253/2023.

A desembargadora Lucimeire Maria da Silva, relatora do caso, acolheu os argumentos do ente distrital e destacou que a greve comprometeria a continuidade de um serviço considerado essencial. “A paralisação dos serviços educacionais impacta diretamente crianças e adolescentes, titulares de direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. O direito à educação não pode ser relativizado por interesses patrimoniais individuais”, afirmou a magistrada.

Além de declarar a greve abusiva, o TJDFT determinou que os servidores retornem integralmente às atividades a partir do início previsto da paralisação, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. O valor poderá ser descontado diretamente da contribuição sindical consignada em folha, a ser depositado em conta judicial vinculada ao processo.

Entre as justificativas do Governo, foram citados os avanços recentes promovidos para a carreira do magistério, como a incorporação de gratificações (GAPED e GASE), aumento do auxílio-alimentação, valorização de funções gratificadas escolares e a nomeação de mais de 4.800 novos professores e orientadores educacionais entre 2023 e 2024.

Em nota enviada nos autos, o Sinpro/DF contestou a tese de abusividade, alegando que o movimento foi motivado por impasses na negociação com o Executivo local, incluindo a não implementação da Meta 17 do Plano Nacional de Educação, que busca equiparar os salários dos professores à média dos demais servidores. O sindicato também reivindica a regularização das contribuições previdenciárias dos docentes temporários e a realização de novos concursos públicos.

Apesar disso, o TJDFT entendeu que o movimento grevista se configura como inadequado diante do cenário de reajustes recentes e da ausência de esgotamento do diálogo institucional. A decisão liminar segue válida até julgamento definitivo do mérito.

Redação
Redaçãohttps://politicainteligente.com
Um portal especializado em analisar a política no Brasil e no mundo. Veja o que acontece de importante no Planalto, Congresso e Judiciário. Além de notícias importantes no Executivo, Legislativo e Judiciário nos estados, Distrito Federal e Goiás.
Continue Lendo

Últimas Notícias