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GDF cria sala de combate à dengue e define regras para vistoriar imóveis

O Governo do Distrito Federal (GDF) criou um grupo para prevenir e controlar as doenças transmitidas pelo mosquito transmissor da dengue, o Aedes aegypti. Entre as ações estão a retomada de uma Sala Distrital para acompanhar e enfrentar a dengue, nos mesmos moldes do que foi feito à época da pandemia de covid-19, e também a definição de regras para entrada em imóveis abandonados ou ocupados, o que foi devidamente autorizado pela Justiça.

O Decreto nº 45.450/2024 foi publicado em edição extra do Diário Oficial (DODF) nesta sexta-feira (26) e traz a criação da Sala Distrital Permanente de Coordenação e Controle das Ações de Enfrentamento às Doenças Transmitidas pelo Aedes (SDCC). Ela terá o objetivo de monitorar a situação epidemiológica da doença, bem como promover ações intersetoriais no enfrentamento à doença.

A Sala Distrital vai acompanhar sistematicamente os casos para que sejam propostas estratégias de prevenção e controle da doença. A partir das análises poderá ser intensificado o controle vetorial em cidades até que elas atinjam um índice de infestação inferior a 1% no Levantamento Rápido de Índices de Infestação pelo Aedes aegypti (LIRAa). Também está prevista a inspeção de todos os domicílios, instalações públicas e privadas urbanas por meio da força-tarefa de combate à dengue. Os dados obtidos pelo grupo poderão ser validados e remetidos ao governo federal.

A Sala Distrital para acompanhar e enfrentar a dengue será nos mesmos moldes do que foi feito à época da pandemia de covid-19, e também a definição de regras para entrada em imóveis abandonados ou ocupados | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

Uma outra medida prevista no decreto é um Plano de Contingência a ser elaborado pela Secretaria de Saúde. Ele vai dispor sobre o monitoramento diário da situação da dengue, incluindo ainda a vigilância laboratorial dos exames e diagnósticos dos pacientes suspeitos e confirmados, entre outros.

Acesso a imóveis está autorizado

Após a Justiça do DF autorizar o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, o GDF publicou as regras para tal medida. A entrada poderá ser feita em imóveis abandonados, ausentes ou naqueles que os ocupantes recusarem acesso. Para tanto, os agentes públicos deverão estar devidamente identificados com o crachá e roupa adequada, sempre que seja necessária a inspeção para a contenção da doença.

Por imóvel em situação de abandono entende-se aquele que demonstre ausência prolongada de utilização pelas características físicas, sinais de inexistência de conservação, relatos de moradores da área e outros indícios que evidenciem a não utilização do mesmo.

Os casos de ausência dizem respeito à impossibilidade de localização de pessoa para permitir acesso ao imóvel na hipótese de duas visitas devidamente comunicadas, em dias e períodos alternados, dentro de um intervalo de 10 dias.

Após a Justiça do DF autorizar o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, o GDF publicou as regras para tal medida | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

Já por recusa entende-se aqueles que o proprietário ou ocupante recusem o acesso do agente público ao imóvel.

Quando houver entrada forçada em imóveis, os agentes públicos deverão emitir relatório no local. Em casos de necessidade, poderá ser solicitado o auxílio de policiais militares e bombeiros nas vistorias.

Nesse relatório os agentes devem anotar as condições do imóvel, as medidas sanitárias adotadas para controle e eliminação do mosquito vetor da dengue, as recomendações a serem observadas pelo responsável do imóvel e as medidas a serem adotadas para restabelecer a segurança do imóvel. As ações serão exercidas nos termos do Alvará Judicial expedido para o período de atuação nele determinado.

Cuidados

O decreto prevê que a limpeza de terrenos baldios é de responsabilidade do proprietário ou ocupante. No entanto, a Novacap poderá fazer a limpeza quando o proprietário ou ocupante não fizer, cabendo sanções ao mesmo.

Depósitos de pneus, novos e usados, devem instalar cobertura fixa ou desmontável para evitar o acúmulo de água em locais propícios para criadouros do Aedes aegypti. Essa cobertura deverá ser de material rígido, de forma que impeça bolsões cumulativos de água. O não cumprimento dessa medida pode acarretar em multa a ser aplicada pela secretaria DF Legal.

Já as empresas que comercializam caixas d’água no DF devem vender as peças, de forma avulsa ou separadas, as peças necessárias para a vedação segura da caixa d’água, de forma a não permitir a instalação de focos ou a proliferação de mosquitos.

A norma também prevê regras para a construção civil, cemitérios, ferros-velhos e imobiliárias, que podem ser consultadas no link.

O grupo

Compõem o grupo as seguintes pastas e órgãos: Casa Civil, a responsável por coordenar o grupo; Consultoria Jurídica, secretarias de Saúde; de Segurança Pública; de Comunicação; de Economia; de Proteção da Ordem Urbanística do DF (DF Legal); Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap); Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do DF (IgesDF); Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF); e Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF).

A Casa Civil fica responsável pela articulação do grupo, tendo respaldo jurídico da Consultoria Jurídica. A Secretaria de Saúde deve elaborar e executar o Plano de Contingência de combate às doenças transmitidas pelo Aedes aegypti. A pasta de segurança vai fornecer espaço físico para funcionamento do grupo e prestar apoio nas ações. A Comunicação, por sua vez, assume a tarefa de coordenar, centralizar e divulgar informações relacionadas ao combate à dengue.

Fonte: Agência Brasília

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