O Governo do Distrito Federal (GDF) assinou, neste sábado (25), um acordo de cooperação técnica com o Banco de Brasília (BRB) que promove um convênio financeiro com o Conselho de Pastores Evangélicos do Distrito Federal (Copev). O benefício será disponibilizado a todos os fiéis e lideranças religiosas associadas à entidade. O anúncio foi feito durante reunião com líderes religiosos na Igreja de Deus, na 409/410 Sul.
“Trabalhamos durante toda a pandemia ao lado das igrejas do Distrito Federal, o que nos ajudou muito, trazendo coisas boas para as famílias de Brasília, como o cartão Prato Cheio, alimentação para aqueles que precisam, atendimento às comunidades carentes, tudo em parceria com as igrejas”, declarou o governador, que participará da Marcha para Jesus, prevista para o próximo sábado (2/7).
De acordo com o presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, a iniciativa beneficiará mais de 1 milhão de pessoas, direta e indiretamente. “Queremos fazer com que as igrejas possam de fato usar recursos para promover o bem da sociedade”, ressaltou o gestor.
A nova linha de atendimento oferecida abarca toda a lista de produtos oferecidos pela instituição bancária, com condições mais acessíveis, como redução de tarifas em máquinas de crédito, em taxas de juros e no valor de seguros, além de isenção de anuidades.
“Isso é muito bom, porque por muito tempo a Igreja ficou fora do governo, e agora pode participar”, afirmou o presidente do Copev, Josimar Francisco. “Às vezes, as igrejas querem comprar um templo, uma terra, principalmente depois das regularizações, que são muito importantes, e não têm recursos”. Instituição sem fins lucrativos, o Copev reúne mais de 5 mil pastores evangélicos.
Entre 2019 – ano em que foi lançado o programa Igreja Legal – e 2022, o GDF regularizou 248 imóveis ocupados por lideranças religiosas, por intermédio da Terracap e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). A quantidade é superior à alcançada entre 2009 e 2018, quando foram firmados 190 acordos pela legislação vigente, a Lei Complementar nº 806/2009.
Fonte: Agência Brasília