Portaria conjunta que estabelece as competências das secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes), de Educação (SEE) e de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet) na operacionalização da concessão do auxílio financeiro do Programa Material Escolar, instituído pela Lei nº 6.273/2019, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta sexta-feira (27). Confira aqui.
O programa garante a concessão de material didático escolar para estudantes regularmente matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal, provenientes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. O benefício contempla estudantes de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação especial.
Segundo a Portaria Conjunta nº 2, de 19/1/2023, caberá à Secretaria de Educação elaborar a relação dos beneficiários do Programa Material Escolar, a partir do cruzamento de dados entre a base de cadastrados do Auxilio Brasil e o Sistema i-Educar. Já a Secretaria de Desenvolvimento Social ficará responsável pelo envio das informações dos beneficiários do Programa Auxílio Brasil. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda vai realizar, em breve, chamamento público para credenciar os estabelecimentos comerciais e fiscalizar as notas fiscais emitidas.
São requisitos para recebimento do auxílio financeiro do Programa Material Escolar: ser estudante com idade entre 4 e 17 anos, regularmente matriculado e frequente em escola da rede pública de ensino do DF, bem como pertencer a uma unidade familiar beneficiária do Auxílio Brasil; ou ser o responsável familiar beneficiário habilitado no Programa Auxílio Brasil no Distrito Federal.
O material escolar poderá ser adquirido em qualquer estabelecimento que tenha como atividade a comercialização varejista do ramo de papelaria, previamente credenciado pela Sedet. O auxílio financeiro previsto deve ser prestado pela SEE e efetivado por meio de cartão de débito operacionalizado pelo Banco de Brasília (BRB).
“O Cartão Material Escolar é um reforço importante na nossa rede de proteção social. Com esse recurso, as famílias em vulnerabilidade social podem utilizar os benefícios sociais para o sustento da família, sem precisar se preocupar com os itens da escola dos filhos”, ressalta a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. “Reforço que o fato de o cidadão estar inscrito no Cadastro Único não significa inclusão automática no Programa Auxílio Brasil ou no Programa Material Escolar. O cidadão deve, prioritariamente, atender aos critérios dos dois programas”, pontua.
É dever do responsável familiar manter atualizados os dados pessoais e os do respectivo estudante junto às secretarias de Desenvolvimento Social e de Educação, sob pena de não constar na relação dos beneficiários do Programa Material Escolar. O auxílio financeiro previsto deve ser prestado pela SEE e efetivado por meio de cartão de débito operacionalizado pelo BRB.
“Temos que atender todos os alunos da rede pública de forma igualitária e o pagamento dos benefícios sociais é um caminho para isso. Temos aqueles alunos que os pais têm condições de pagar o material, mas também temos outros que os responsáveis não conseguiriam fazer essa compra sem o auxílio do Cartão Material Escolar. Esse pai, em uma situação de vulnerabilidade social, que recebe esse benefício, pode entrar em uma papelaria e escolher o que quiser, assim como o outro que consegue normalmente fazer a compra”, destaca a secretária de Educação, Hélvia Paranaguá.
“Temos que atender todos os alunos da rede pública de forma igualitária e o pagamento dos benefícios sociais é um caminho para isso”
Hélvia Paranaguá, secretária de Educação
Vale reforçar que o Cartão Material Escolar de 2023 está em fase final de planejamento. Em breve, as famílias poderão consultar nos canais oficiais do GDF se foram contempladas. Os canais são o aplicativo BRB Social e o site.
Qualquer informação não oficial do governo sobre a lista de beneficiários deve ser desconsiderada.
Cartão Material Escolar
O CME deverá ser usado, exclusivamente, para aquisição de materiais escolares ou de outros itens de natureza, obrigatoriamente, relativa a material didático, conforme lista publicada e atualizada periodicamente pela Secretaria de Educação, que passará a compor o Edital de Credenciamento daquele ano letivo. Cada família poderá receber apenas um cartão por responsável familiar, independentemente da quantidade de filhos aptos para concessão do benefício.
É vedada a aquisição de outros artigos não constantes da lista publicada e atualizada periodicamente pela Secretaria de Educação, sob pena de configurar desvio de finalidade e infração aplicável ao beneficiário e à empresa credenciada.
Estudantes com deficiência têm prioridade no recebimento do benefício. A concessão do auxílio financeiro é feita aos beneficiários uma vez ao ano, até o final do primeiro trimestre letivo. O auxílio financeiro do Programa Material Escolar não será concedido às famílias com estudantes matriculados em escolas particulares.
*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Social, com a colaboração da Secretaria de Educação
Fonte: Agência Brasília