A partir desta quarta-feira (6), servidoras públicas do Distrito Federal que sofrem com dores intensas durante o período menstrual passam a ter direito a licença de até 3 dias, a cada mês, do trabalho.
O afastamento está previsto na Lei Complementar 1.032/2024, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, e foi incluído na legislação que rege os servidores públicos civis, das autarquias e das fundações públicas locais.
Pela lei, a licença é concedida após ser atestada por um médico do trabalho ou ocupacional. As funcionárias não terão desconto salarial.
Para a maioria das mulheres, os sintomas do período menstrual são de intensidade de leve a mediana. Estima-se que para aproximadamente 15% delas a menstruação apresenta sintomas graves, como dores abdominais, fortes cólicas, endometriose e enxaqueca, que afetam o desempenho profissional.
Autor da lei, o deputado distrital Max Maciel (PSOL) ressalta que a nova lei vem para acolher essa parcela da população. O Distrito Federal é a primeira unidade da Federação a aprovar licença menstrual remunerada, segundo a assessoria do parlamentar.
“A promulgação da lei é um primeiro passo para que a gente comece a discutir a saúde menstrual. Além de reconhecer e tratar as mulheres que têm sintomas graves associados ao fluxo menstrual, é uma oportunidade para difundir informações a toda a população. Assim como em outros países, esperamos que a nossa lei seja semente para adoção da licença para todas as pessoas que menstruam”, disse o parlamentar.
Caberá ao governo do Distrito Federal definir a aplicação da lei nos órgãos por meio de regulamentação.
Brasil
Atualmente, não existe lei nacional a respeito do tema. No Pará, projeto semelhante foi analisado, mas acabou vetado pelo governo estadual.
Outros países
A maioria dos países que garante algum tipo de afastamento remunerado para mulheres durante a menstruação ficam na Ásia, entre eles Japão, Taiwan, Indonésia e Coreia do Sul.
Em fevereiro de 2023, a Espanha tornou-se a primeira nação europeia a autorizar a ausência das mulheres com fortes cólicas menstruais. A lei espanhola não estipula o número de dias de afastamento e considera a cólica menstrual como “incapacidade temporária”.
Em abril, a França começou a avaliar a possibilidade de estabelecer uma licença menstrual indenizada no país.
Fonte: Agência Brasil