O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) validar uma lei do município de Marília (SP) que determinou a substituição de sacolas plásticas por outras produzidas com material biodegradável. 
Por unanimidade, os ministros reconheceram que a lei é constitucional e foi aprovada com objetivo de proteger o meio ambiente.
Ao final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica que deverá ser aplicada a todos os processos que tratam do assunto no Judiciário de todo o país.
“É constitucional, formal e materialmente, lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por sacos e sacolas biodegradáveis.”
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da procuradoria de São Paulo. O órgão contestou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou a norma inconstitucional por vício de iniciativa.
- PF diz que PM do Rio ainda não entregou imagens da Operação Contenção
- Termina neste sábado prazo para que partidos registrem seus estatutos
- Eleitor tem um mês para regularizar pendências e ficar apto a votar
- BRB pede ao STF que delações reservem recursos para cobrir prejuízos
- Janela de migração partidária termina nesta sexta-feira
O projeto de lei deveria ter sido apresentado pelo Executivo local, e não pelo Legislativo, argumentou a procuradoria.
Fonte: Agência Brasil

