O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (22) o julgamento sobre a validade do regime de autorização da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) para as empresas de transporte interestadual e internacional de passageiros.
Até o momento, o plenário tem quatro votos para validar o regime. A maioria segue o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a Constituição admite a modalidade atualmente utilizada pela agência reguladora. O ministro Edson Fachin abriu a divergência e entendeu que o transporte de passageiros é um serviço público, cuja exigência da licitação é obrigatória.
Após os votos, a sessão foi suspensa, e o julgamento será retomado amanhã (23).
O Supremo julga ações protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip). Os processos questionam o regime de autorização e pretendem garantir um regime de licitação prévia para que as empresas de ônibus possam operar no país.
Durante o julgamento, ao defender o regime de autorização no Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) justificou que o modelo permite ampla concorrência e a competição entre as empresas, gerando rotas ampliadas e preços melhores para os passageiros.
- PF diz que PM do Rio ainda não entregou imagens da Operação Contenção
- Termina neste sábado prazo para que partidos registrem seus estatutos
- Eleitor tem um mês para regularizar pendências e ficar apto a votar
- BRB pede ao STF que delações reservem recursos para cobrir prejuízos
- Janela de migração partidária termina nesta sexta-feira
Fonte: Agência Brasil

