A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (7) estabelecer regras para o uso de algemas durante prisões de menores infratores. A decisão foi tomada por unanimidade.
A partir de agora, o uso de algemas deverá ser justificado à Justiça. Caberá ao Ministério Público (MP) avaliar a necessidade de uso de algemas quando o menor for mantido preso.
O infrator deverá ser apresentado ao membro do MP no prazo de 48 horas e não poderá ficar detido com maiores de idade. Além disso, o conselho tutelar também poderá ser acionado para opinar sobre o caso. A regulamentação da questão será feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As regras foram apresentadas pela ministra Cármen Lúcia, relatora do processo que motivou o julgamento da questão.
Segundo a ministra, o Supremo recebe diversas reclamações sobre o uso de algemas em menores infratores.
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“Há uma insensibilidade de juízes, que acham mais cômodo mandar algemar ao invés de pedir providências para que os fóruns brasileiros tenham condições de realizar sua função”, afirmou a ministra.
Os ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes acompanharam o entendimento.
Em 2008, o STF decidiu que o uso de algemas em presos é medida excepcional e deve ser justificada.
Fonte: Agência Brasil

