O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ingressou nesta sexta-feira (26) com ação na Justiça visando a execução da dívida da concessionária de trens urbanos do Rio de Janeiro Supervia com o banco, no valor de R$ 1,3 bilhão.
A medida é obrigatória pela regulação do setor bancário e da legislação que rege o serviço público e foi necessária diante da falta de acordo e de um plano estratégico que apresentasse uma solução financeira no impasse entre o governo fluminense, que é o poder concedente, e a concessionária, explicou o banco.
O diretor Jurídico do BNDES, Walter Baère, informou que, por ser uma empresa pública que investe em desenvolvimento, a instituição tem como maior preocupação a própria concessão e a melhor prestação do serviço.
“O banco é obrigado, por questão de governança, a promover a execução”, explicou Baère.
O diretor disse que existe um risco de colapso do sistema em razão da inexistência de qualquer plano apresentado por parte do estado do Rio de Janeiro para recuperação da concessão e o pagamento da dívida.
Segundo Walter Baère, “a dívida não é só com o banco, é dívida com a sociedade brasileira, pois são recursos que deveriam estar sendo realocados pelo BNDES para gerar desenvolvimento em outras áreas que o país tanto precisa”.
O diretor observou que, nesse impasse, o banco é apenas o credor e cabe à Secretaria de Estado de Transporte negociar com a Supervia uma solução que garanta a viabilidade da concessão e a continuidade dos investimentos para prestação de serviços à população.
“Provocamos a Secretaria de Estado por diversas vezes, um ano e sete meses tentando e não obtivemos como retorno nada factível que gerasse ao BNDES a crença que haveria uma solução para o impasse entre a concessionária e o governo do Rio, infelizmente”, afirmou Baère.
Posicionamentos
Em nota, a Supervia informou que “vinha em negociações com o BNDES, porém, por conta do atual cenário financeiro da companhia, já comunicado ao juízo da recuperação judicial, ainda não foi possível formalizar a repactuação da dívida com o banco”.
O governo do estado do Rio de Janeiro informou que o contrato foi celebrado entre a Supervia e o BNDES, sem qualquer interveniência do poder público, “que não tem, portanto, qualquer responsabilidade nesse contrato”.
Em nota, o governo fluminense afirmou que “a Supervia não pode continuar operando o sistema, diante da incapacidade da concessionária de oferecer um serviço digno e de boa qualidade à população”.
Mesmo com o aporte financeiro realizado pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) após a pandemia, a concessionária não foi capaz de recuperar o equilíbrio financeiro, diferentemente de outros modais.
A Setram entende que é a Supervia quem tem que honrar a sua dívida com o estado, em função do não cumprimento dos investimentos previstos em contrato. “Os valores apresentados pela empresa estão sendo contestados judicialmente. Dessa forma, a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) está trabalhando com celeridade e transparência, mas dentro dos limites da lei, para apresentar, em breve, uma solução definitiva para os problemas do sistema de transporte ferroviário metropolitano”.
Modal
O financiamento foi concedido à concessionária em 2013, para apoiar a concessão do serviço de transporte via trens urbanos na região metropolitana do Rio de Janeiro, abrangendo 12 municípios, 270 quilômetros (km), 104 estações e 201 trens. Os recursos foram investidos na aquisição de trens mais novos e modernos, melhoria da infraestrutura ferroviária e qualidade do atendimento.
Segundo o BNDES, os investimentos foram exitosos, resultando no crescimento do uso do modal. No seu pico, em 2016, essa rede de transporte atendeu 620 mil passageiros por dia. Atualmente, atende cerca de 300 mil passageiros/dia.
Após a brusca redução do movimento de passageiros na pandemia, a Supervia e demais empresas do grupo empresarial, hoje controlada pela Guarana Urban Mobility Incorporated (Gumi), que representa o Grupo Mitsui, ajuizaram, em junho de 2021, pedido de recuperação judicial, que ainda tramita na 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
O plano de recuperação judicial não contempla o crédito do BNDES, porque o banco tinha a garantia dos próprios recebíveis da concessão. Em termos técnicos, trata-se de um crédito extraconcursal, ou seja, não participa do consórcio de credores da recuperação judicial.
O BNDES apontou que uma saída para viabilizar a continuidade dos investimentos e prestação de serviço seria por meio de um alongamento e revisão completa do contrato, com um plano para um novo aditivo contratual ou até um meio de relicitação.
Fonte: Agência Brasil