O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (5) que as plataformas que operam as redes sociais não podem ser responsabilizadas por postagens ilegais feitas por seus usuários. 
A manifestação consta no voto proferido durante o julgamento no qual a Corte discute se as redes sociais devem ser responsabilizadas pelos conteúdos ilegais.
A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Voto
Mendonça apresentou o primeiro voto divergente sobre a questão. Para o ministro, o Artigo 19 não representa uma imunidade para as plataformas, que têm condição de intermediárias das mensagens. Segundo o ministro, de maneira geral, as pessoas que fazem postagens ilegais é que devem ser responsabilizadas.
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“Excetuados os casos autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela ausência da remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente venha o Judiciário determinar a necessidade da remoção, incluídos os ilícitos relacionados à manifestação de opinião ou de pensamento” afirmou.
Mendonça também disse que a liberdade de expressão na internet deve prevalecer, e as plataformas não podem ocupar o lugar do Judiciário para analisar casos complexos sobre a moderação de postagens que podem ser consideradas ilegais.
O ministro ressaltou que as redes sociais já retiram do ar postagens e contas de usuários que envolvem conteúdos ilegais e que estão contra as políticas internas das plataformas.
“Não vislumbro como transferir às plataformas e, por consequência ao algoritmo, o dever de ponderar de modo automático a artificial os valores em disputa, especialmente quando um desses valores é a liberdade de expressão”, afirmou.
Mendonça também considerou inconstitucional a suspensão automática de perfis de usuários das redes sociais. Para o ministro, a remoção configura “censura prévia” só pode ocorrer quando os perfis forem comprovadamente falsos.
Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa. A data para retomada do julgamento ainda será definida.
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para confirmar a responsabilidade das redes sociais, mas com ressalvas para permitir a exclusão de determinadas postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.
Casos julgados
O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
Fonte: Agência Brasil

